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​INFORMATIVO DA OFJCTEB, DE ACORDO COM A LEI DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E O GOVERNO DO ESTADO.​



Todos os cursos da OFJCTEB são de Caráter Livre, assim como os demais seminários e centros de ensino religioso, portanto de acordo com o Art 42 da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei nº 11.741/08 não necessitam de reconhecimento dos órgãos governamentais.


Nossa Ordem não faz opção pela "visão ministerial". Não temos e nem buscamos o reconhecimento do MEC. Somente em caso de Integralização ou Validação do Diploma do Bacharel, indicamos aos nossos alunos Faculdades Credenciadas pelo MEC. Veja site www.mec.gov.br


Somos uma instituição interdenominacional, evangélica, cultural e educacional de Natureza Jurídica Livre com amparo dos parágrafos 8º e 9º do Art 5º, Art 205, Art 206 e parágrafo 1º do Art 210 da Constituição Federal e de autorregulamentação autorizada pelo Decreto Lei Nº 9.475/97 (Ensino Religioso) e Pareceres 241/99 (DOU 05/07/1999) e 063/04 (DOU 01/04/2004) do Conselho Nacional de Educação.
Veja no portal do MEC
http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=866&id=12877&option=com_content&view=article



OUTRAS INFORMAÇÕES:
Obs.: Os cursos seminarísticos confessionais, geralmente não são vinculados ao sistema de Ensino Civil, estes cursos não reconhecem diplomas no MEC, por se tratar de Ensino Isento de Autorização e Inspeção do CNE, pela própria legislação brasileira (Natureza JURÍDICA LIVRE). Sua finalidade em suma, é a formação de conhecimento e cultura religiosa, teológica e filosófica; e o desenvolvimento da ética, da cidadania e do Bem Comum conforme o Dec. nº 1051/69.
O Ensino Teológico no Brasil, forma profissional, para o Magistério do Ensino Religioso e Teológico, de acordo com o Dec. Lei, sob o código nº 1096.40 da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações nº 1.051/69; teólogo é a ocupação regulamentada no Ministério do Trabalho e Lei Federal nº 6.923/81. O DECRETO-LEI Nº 1051/69, autoriza a validação dos estudos "aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa". (art. 1º) "Como o ensino Militar, o ensino religioso foge às limitações dos sistemas vigentes" (parág. 268/81).

Tais cursos são ditos "livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento, nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. Em outras palavras, o Governo Brasileiro tem respeitado a Constituição no tocante à separação Igreja/Estado.
O Conselho Nacional de Ensino Superior reconheceu o Curso Bacharel em Teologia, conforme os pareceres de nº 241/99, de 15/03/99 e 505/99, de 19/05/99 como curso superior (3º grau).
Em termos da autonomia acadêmica que a constituição assegura, não pode o Estado impedir ou cercear a criação destes cursos. Por outro lado, devemos reconhecer que, em não se tratando de uma profissão regulamentada não há, de fato, nenhuma necessidade de estabelecer diretrizes curriculares que uniformizem o ensino desta área de conhecimento. Pode o Estado, portanto, evitando a regulamentação do conteúdo do ensino, respeitar plenamente os princípios da liberdade religiosa e da separação entre Igreja e Estado, permitindo a diversidade de orientações.
Visando o melhor aproveitamento cultural e o aperfeiçoamento intelectual e espiritual de nossos alunos, as matérias são elaboradas, pesquisadas, aprovadas e selecionadas pela Direção Geral, Administrativa e Técnica da OFJCTEB – Ordem Federal de Juízes Capelães e teólogos Eclesiásticos do Brasil.

 

MEC


A OFJCTEB – Ordem Federal de Juízes, Capelães e Teólogos  Eclesiástico do Brasil, conforme a resolução federal que regulamenta e autoriza cursos a distância (Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96), bem como se ampara legalmente no parecer 241/99 do Conselho de Ensino Superior do MEC, que delibera sobre o funcionamento e abertura dos cursos de teologia no Brasil.
Todos os nossos cursos da OFJCTEB são de CARÁTER LIVRE. Nossa ordem opta por uma “visão ministerial”.
Num universo de centenas de seminários teológicos espalhados pelo país, alguns têm tentado e até conseguido se adequar às exigências do MEC e autorizado seus cursos.
Porém, o grande problema é que o curso de Teologia “reconhecido pelo MEC” não se paga, e por isso as instituições e diretores de curso têm tido “dor de cabeça” para fazer com que os cursos reconhecidos se auto-sustentem. Como é preciso aumentar os valores de mensalidade quando se reconhece um curso, mensalidades que eram de R$ 130 a R$ 150 costumam pular para valores de R$ 250 – até R$ 450, provocando uma saída muito grande de alunos.
Como a maioria das pessoas que faz teologia tem o desejo ministerial e não profissional tais pessoas ainda preferem os Seminários de Livre Orientação e as Faculdades Teológicas, bem mais acessíveis em termos de valor e mais concomitantes com a “visão ministerial”. Isso sem falar das convenções denominacionais que não exigem e em nossa concepção nunca exigirão diplomas reconhecidos pelo MEC, por dois simples motivos:

• O próprio MEC autoriza e regulamenta a abertura de seminários maiores e instituições teológicas de acordo com a orientação religiosa e espiritual que cada instituição adota. Ou seja, composição curricular de cursos teológicos é a cargo de cada instituição e de acordo com suas crenças e orientações religiosas e espirituais;
• Como pode uma instituição qualquer, mesmo tão respeitosa e criteriosa quanto o MEC, regulamentar ou antever a necessidade espiritual das igrejas, das pessoas e das denominações cristãs existentes? Definitivamente a competência no MEC é educacional e não espiritual.
Quanto àqueles que optam por fazer um “curso reconhecido”, grande parte, percebendo que o mercado de trabalho ainda não absorve “teólogos profissionais”, opta por migrar para cursos mais promissores em termos de mercado.
Por isso a OFJCTEB opta no momento pela “visão ministerial”.

Curso Autorizado
Autorização e validade dos Cursos Livres
O Decreto-Lei N.º 1051/69 autoriza a validação dos estudos "aos portadores de diploma de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa” (Art. 1º). "Como o ensino militar o ensino religioso foge as limitações dos sistemas vigentes" (Par. 286/81). Tais cursos são ditos "livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. A jurisprudência do Conselho Federal de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis, é o que se depreende da leitura da Lei de 1821/53, do Decreto 34.330/53, dos pareceres do CFE, nº 279-64 (doc. 31,p.69) e n.º 884/65 (doc.92, p. 60 ) e n.º 3174/77 (doc. 204, p.17) entre outros.
Leis Internacionais e Portarias relacionadas ao pastoreado e suas funções determinantes de atuação Religiosa no mundo:
1. Princípio da Paz e Segurança aferida na Carta da ONU art. 1, parágrafo 1, Capítulo 1 de 26 de Junho de 1945;
2. Da Cooperação Internacional do mesmo ano de 1945 na Carta da ONU art. 1, Capítulo 1, parágrafo 3 de 26 de Junho e Art. 5° da Constituição Federal, XIII e art.7° a 9° e Artigo 5° - VI, VII e XVI; 205 e 215 da Constituição Federal do Brasil e Artigo 24 da Lei Federal n° 7,210, de 11 de Junho de 1984.
Mais do que um diploma e uma educação de qualidade, os Cursos da  OFJCTEB oferece ao aluno uma experiência de vida e prática teológica.

Nota Importante: A emissão de qualquer documentação junto a OFJCTEB só poderá ser emitida através da matricula do aluno feita em nosso escritório  ou através de nossos representantes. Caso ocorra a aquisição do material didático (Cópia-Xerox) por terceiros dos cursos de teologia ou capelania sem a devida inscrição, o mesmo terá o seu valor didático e não acadêmico junto a OFJCTEB, a reprodução do material sem a devida autorização escrita ou documentada pela diretoria da OFJCTEB é crime prescrita por LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.



ATENCIOSAMENTE.


REV. JORGE MOLINARI
PRESIDENTE DA OFJCTEB.

VISÃO E MISSÃO

Visão: Formar cristãos no exercício de juiz de paz, capelania e teologia com habilidades para análises, interpretação e reflexão sobre problemas e oportunidades; com uma visão  Bíblica e Teológica, preparada para atuarem como empreendedores nas mais variadas atividades desempenhadas por igrejas e organizações públicas ou privadas.

Missão: Tornar nossos filiados, cristãos de alto desempenho na igreja e nas sociedades, estimulados para pensar e refletir, gestores dos desafios encontrados nos mais diversos segmentos, com conhecimentos consolidados de sua formação acadêmica, promovendo seu pleno desenvolvimento como seres humanos, cristãos, cidadãos e profissionais.

Conceito: Educação de qualidade com formação teológica fundamentalista e bíblica, entre: formação humana; formação psicológica cristã, conceitos de religiões e conhecimentos gerais; e formação profissional; aplicadas através de metodologias de educação, leitura e pesquisa, por meio de nossas  apostilas,livros,cds e dvds de assuntos (diversos e referentes a cada designação) e outros títulos bíblicos, teológicos e científicos.

Valores: Transparência nas ações; Responsabilidade espiritual e social; Justiça e solidariedade; Ensino como propulsor da transformação positiva da realidade; Aplicação permanente de modernas tecnologias educacionais; Trabalho participativo.

Modelo de Ensino: Além de preparar seus alunos e futuros filiados para se destacarem nas áreas específicas de atuação bíblica teológica, a OFJCTEB forma cristãos preparados para assumir as responsabilidades exigidas pelas igrejas e instituições. O Modelo de Ensino da OFJCTEB tem como foco a construção da autonomia do aluno no processo ensino-aprendizagem, fundamentando-se nos seguintes módulos de competência:

Formação Espiritual (Pensamento e Reflexão);
Formação Humana (Compromisso e Gestão);

Formação Profissional (Preparação para o Trabalho).


Nosso Modelo de Ensino tem como principais diferenciais a aproximação do aluno com a pesquisa e o profundo senso do saber; a constante atualização dos métodos pedagógicos; a modernização das relações entre o facilitador e o aluno. Além disso, ele garante ao aluno a possibilidade de ingressar nas áreas de atuação, sem precisar esperar 3 ou 4 anos, visto que o tempo de conclusão fica a cargo do aluno, atestando as competências adquiridas naquele período.
Máxima
“Ser um centro de ensino relevante, contemporâneo, bíblico e ativo que sirva a Deus e ao próximo”.

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